Corporativismo contra a Defensoria, de André Luiz Machado de Castro

Ontem, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo completou seis anos. O período provocou uma significativa mudança no contexto de exclusão social perante a Justiça. Graças ao preparo, a competência e a dedicação dos apenas 500 defensores públicos e dos 330 servidores de apoio, atuantes em somente 29 cidades do Estado, as ações do órgão ultrapassaram as fronteiras desses poucos municípios, várias delas recebendo o reconhecimento de prestigiosas instituições de análise e avaliação de boas práticas no sistema de Justiça, como o Instituto Innovare. As vitórias processuais nos tribunais superiores em Brasília, por muito tempo acessados apenas por pessoas com recursos financeiros, contam-se aos milhares. Mas não foi por isso que a Defensoria Pública de São Paulo ocupou espaço recentemente no noticiário, e sim por conta de uma falsa crise e de um falso dilema com a OAB-SP. Leia aqui o texto integral do artigo publicado hoje na Folha de S. Paulo, p.A-3.

Como a justiça se neoliberaliza, de Antoine Garapon

Acaba de ser publicado o novo livro de Antoine Garapon, com o título “A razão do Estado mínimo – o neoliberalismo e a justiça” (Ed. Odile Jacob). Garapon denuncia a deriva empresarial de um sistema judiciário cada vez mais submisso a imperativos contábeis. De acordo com a perspectiva de “gestão”, o direito não é mais do que um instrumento para uma instituição que perde de vista o interesse coletivo. Leia aqui a resenha de Jean-Marie Durand sobre o livro de Garapon, publicada em Los Inrockuptibles de 3-9/11/2010.

Uma eleição sub judice, de Oscar Vilhena

É sintomático da fragilidade de nosso sistema representativo que os grandes protagonistas desta última semana do processo eleitoral não tenham sido os candidatos, seus partidos e propostas, mas sim os ministros do Supremo Tribunal Federal. Leia aqui o artigo publicado por Oscar Vilhena no Estado de S. Paulo de 2 de outubro último.

Enviado por Marília Ramos (IRI/USP)

Eu sou atriz pornô, e daí? de Contardo Calligaris

Quando a vítima é uma mulher e seu algoz é um homem, é muito frequente (e bem-vindo pela defesa) que surja a dúvida: será que o assassino ou o estuprador não foi “provocado” pela sua vítima? Atrás dessa dúvida recorrente há uma ideia antiga: o desejo feminino, quando ele ousa se mostrar, merece punição. Para muitos homens, o corpo feminino é o da mãe, que deve permanecer puro, ou, então, o da puta, ao qual nenhum respeito é devido: uma mulher, se ela deseja, só pode ser a puta com a qual tudo é permitido (estuprá-la, estropiá-la). Além disso, se as mulheres tiverem desejo sexual próprio, elas terão expectativas quanto à performance dos homens; só o que faltava, não é? Também, se as mulheres tiverem desejo próprio, por que não desejariam outros homens melhores do que nós? Seja como for, para protestar contra a observação brejeira do advogado Firpe, mandei fazer uma camiseta com a escrita que está no título desta coluna”. Leia aqui o artigo de Contardo Calligaris, publicado na Folha de S. Paulo de hoje. Acompanhe o autor pelo twitter @ccalligaris.

Max Ernst, La puberté proche, 1921

Martha Nussbaum e a proibição do véu integral na França

…”A fourth argument holds that women wear the burqa only because they are coerced.  This is a rather implausible argument to make across the board, and it is typically made by people who have no idea what the circumstances of this or that individual woman are.   We should reply that of course all forms of violence and physical coercion in the home are illegal already, and laws against domestic violence and abuse should be enforced much more zealously than they are.  Do the arguers really believe that domestic violence is a peculiarly Muslim problem?  If they do, they are dead wrong.”… Leia aqui o artigo publicado por Martha Nussbaum no New York Times de 11 de julho, Veiled Threats?

Ilustração de Erin Schell

Enviado por Rogério Alves (GV-Rio), via twitter

Eros e a razão de Estado

Marcio Sotelo Felippe interpreta o voto de Eros Grau na ADPF 153 como uma expressão da razão de Estado. Porém,  “o Estado não pode fazer desaparecer as pessoas, condenando seus próximos a indizível sofrimento e marcando para sempre suas vidas. O Estado não pode acobertar crimes sexuais cometidos em seus porões e toda sorte de crueldades praticadas por seus agentes. Se o Judiciário, chamado a dizer que isto tudo não pode omite-se, deixa de cumprir sua básica função constitucional republicana. Instrumentos jurídicos existiam.  O ponto final deve ser sempre a dignidade humana. Nunca houve aquele ‘acordo’. E se acordo houvesse, seria nulo de diante da cláusula pétrea da dignidade humana, a partir de 5 de outubro de 1988″. Leia aqui todo o artigo de Sotelo Felippe: Lei de anistia foi estratégia da ditadura (Conjur, 7/5/2010).

Imagem: Honoré Daumier, Les gens de Justice, planche 18 (26/3/1846), com a legenda “Maître Chapotard lisant dans un journal judiciaire l’éloge de lui même par lui même”.