Oficina “Novo Estatuto do Estrangeiro: O que é e como te afeta”

Nesse sábado, dia 24 de Novembro de 2012, o Educar para o Mundo organizará, em parceria com a Equipe de Base Warmis do coletivo Convergência de Culturas e com o apoio da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a oficina “Novo Estatuto do Estrangeiro: O que é e como te afeta”, no Memorial da Resistência em São Paulo.

O intuito do encontro, que se repetirá ainda em outras datas e em outros locais, é pautar a legislação que recai sobre os imigrantes (o atual Estatuto do Estrangeiro e seu projeto de reforma, o PL 5655/2009, assim como o Código Penal e sua respectiva proposta de atualização), apresentando e discutindo-a com esses sujeitos do direito. Quais as motivações e concepções por trás dos artigos? O que corresponde ou não com a realidade, com a proteção dos Direitos Humanos daqueles que migram, ou mesmo com a nossa Constituição?

A oficina, que já aconteceu também no dia 17/11 no CAMI – Centro de Apoio ao Migrante, será repetida em outros locais e datas, e espera-se que possíveis disseminadores destes temas entre a comunidade migrante sejam capacitados pelo encontro.

Oficina  “Novo Estatuto do Estrangeiro: O que é e como te afeta”, 24/11/2012 às 14h no Memorial da Resistência (Largo General Osório, 66)

60 anos de ACNUR: Perspectivas de futuro

Alusiva ao aniversário da Agência da ONU para os refugiados, esta obra reúne excelentes artigos sobre a temática do refúgio. O primeiro, do Professor André de Carvalho Ramos, esclarece a diferença entre asilo e refúgio, comentando, inclusive, o polêmico Caso Battisti. Há trabalhos sobre os haitianos no Brasil, sobre o funcionamento do CONARE e outros tantos temas fundamentais da atualidade. O livro foi organizado pelos Professores Guilherme Assis de Almeida, Gilberto Rodrigues e André de Carvalho Ramos. Leia aqui o texto integral do livro 60 anos de ACNUR.

Cólera no Haiti: ONU denunciada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) ofereceu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denúncia contra a Organização das Nações Unidas (ONU) em virtude de sua responsabilidade por atos e omissões com relação à disseminação do cólera no Haiti a partir da base militar da MINUSTAH em Mirebalais. Trata-se de ação humanitária por meio da qual coloca solidariamente seu conhecimento jurídico a serviço dos haitianos e demais povos afetados. A epidemia de cólera que se espalhou pelo país (e para além dele) já vitimou fatalmente mais de 6.600 pessoas e contaminou mais de 500 mil. Isso significa, na prática, que mais de 5% da população do país já foi contaminada por uma doença transportada do estrangeiro por meio de soldados nepaleses a serviço da ONU. Até o momento – e mesmo com todas as comprovações científicas da origem da epidemia – sequer um pedido de desculpas oficial a Organização formulou com relação à introdução (mesmo que não intencional) dessa doença desconhecida no país por aproximadamente cem anos.A denúncia, submetida no âmbito do Sistema Interamericano de proteção aos Direitos Humanos, em 29 páginas, pode ser encontrada  aqui: demanda (em quatro idiomas). No mesmo endereço eletrônico é possível que as comunidades nacional e internacional manifestem seu apoio, ação que tem a importante finalidade de sensibilizar os membros da Comissão para a causa (evitando assim um arquivamento silencioso da questão de saúde mais dramática que um povo das Américas vivencia hoje). As redatoras da demanda foram as Professoras Cristine Zanella e  Maria Carolina Beraldo, solicitam a máxima difusão do documento para discussão e eventual apoio. Lembram que esta é mais uma oportunidade para que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos afirme a vigência dos tratados dessa natureza em nosso território. Além disso, a denúncia questiona não a legitimidade ativa da ONU (como já é amplamente reconhecida no mundo jurídico desde o caso Bernadotte) mas, sim a legitimidade passiva da Organização, importante seara de discussão que precisa ganhar espaço no meio jurídico tendo em vista as atribuições que as missões da ONU assumem no mundo contemporâneo. Ademais, discute-se a própria competência da Comissão Interamericana – e, por via de consequência – da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Conexión Migrante nº 11

Acaba de ser publicado o novo número do boletim Conexión Migrante, com notícias da V Marcha dos Migrantes, ocorrida domingo passado em São Paulo, além de entrevistas, artigos e informações sobre os direitos dos migrantes. Leia aqui.

Enfoque Global da Migração e da Mobilidade, da Comissão Europeia

Em Comunicação endereçada ao Parlamento Europeu e a outros órgãos, a Comissão Europeia propõe uma “nova abordagem” da migração, que permitiria estabelecer acordos com países vizinhos da UE e outros Estados, pretensamente em benefício dos cidadãos e dos países envolvidos. A Comissão ressalta que já existe uma estreita cooperação entre a UE e outros países no domínio da migração, mas essa cooperação pode ainda ser reforçada: “A necessidade de melhor coordenação foi colocada em evidência este ano quando, no contexto da primavera árabe, um grande afluxo de imigrantes veio pôr em risco a capacidade de os países afetados gerirem a situação“. A Comissão avança agora com uma política estratégica em matéria de migração e mobilidade. Leia o texto integral do documento em espanhol ou em inglês.

Ilustração de Cristina Sampaio para o Expresso, de Lisboa


Saúde internacional

O Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo oferecerá, no primeiro semestre de 2012, a disciplina eletiva de graduação Saúde Internacional, ministrada por Deisy Ventura às terças-feiras, das 13h30 às 17h, na FEA (Cidade Universitária). A disciplina faz parte das atividades do Núcleo de Direito Sanitário da USP, que sedia o projeto multidisciplinar “Direito à saúde e democracia sanitária: pontes para a cidadania”, com a participação de pesquisadores de diversas unidades da USP, além de numerosos parceiros de outras instituições brasileiras e estrangeiras.

Confira aqui o programa, o calendário, o sistema de avaliação e a bibliografia da disciplinaSaúde Internacional. Informações sobre a matrícula podem ser obtidas pelo email do Serviço de Graduação do IRI: <relinter@usp.br>

Imagem: Leonilson, 1957 Fortaleza – 1993 São Paulo – Sem título, 1989      Aquarela e tinta preta sobre papel  32,0 x 24,0 – Reprodução da obra autorizada gratuitamente pela Sociedade Amigos do Projeto Leonilson

Migrantes pedem direito de voto no Brasil, artigo de Paulo Illes

(Desdelsur/ CDHIC, São Paulo) Una encuesta realizada por las organizaciones de la Red de Espacio Sin Fronteras – ESF, muestra que Brasil es el único país de América del Sur que no reconoce el derecho a votar en cualquier escenario político para los inmigrantes permanentes. Colombia, Perú, Paraguay, Argentina, Venezuela, Ecuador reconocen ese derecho a nivel de reciprocidad, mientras que Uruguay y Chile, incluso lo reconocen para local, y la Constitución de  Bolivia también garantiza el derecho al voto basado en las elecciones presidenciales. Para los inmigrantes permanentes, votar en el  Brasil sería posible con una enmienda constitucional tal como propone el  PEC 401/2005 elaborado por el ex  congresista Orlando Fantazzini  y presentado el 31 de mayo de 2005  ante el Mesa de la Cámara de Representantes.

El PEC modifica la redacción del art. 14 de la Constitución que establece que “no puede inscribirse como votantes los extranjeros, y los conscriptos durante el período de servicio militar obligatorio”. La nueva redacción propuesta señala: “No pueden habilitarse como electores los reclutas del servicio militar obligatorio y los extranjeros, salvo aquellos que viven en Brasil por más de cinco años y se establecieron legalmente. ”

El total de inmigrantes permanentes en el Brasil de hoy, de acuerdo con O Globo, llega a 1.466.000 (O Globo – Economía – Página 35 – Edición: 30/10/2011), es decir, un número de personas superior al número de residentes de la ciudad Porto Alegre, que según el IBGE de 2010, es 1.409.939 habitantes. Sin embargo, cuando se trata de la política de inmigración, se regresa a la década de 1980, cuando se elaboró y aprobó la Ley Migratoria y el Estatuto del Extranjero vigentes, que imponen una burocracia excesiva y condiciones complejas para la regularización migratoria en Brasil.

De acuerdo con el punto de vista de CDHIC, discutir el derecho al voto de los inmigrantes ayudará a generar  ideas y afinar  los argumentos para sustentarlo como un derecho inherente a todas las personas que viven en el país, y puede despertar un mayor interés en la creación de leyes parlamentarias para garantizar los derechos y la inclusión social.

En esa perspectiva, el CDHIC ha llevado a cabo el Taller de Capacitación sobre el Derecho al Voto de los Inmigrantes en Brasil, iniciando de esta manera el proceso de debate y capacitación sobre los derechos políticos de los inmigrantes, este 6 de noviembre. El objetivo es generar una corriente de opinión favorable al reconocimiento de los derechos políticos de los inmigrantes y, asimismo, incidir en los espacios de toma de decisiones para avanzar en la adopción de una legislación que reconozca el derecho al voto.

Asimismo, el proceso de reflexión y capacitación está orientado a fortalecer el activismo de las comunidades de migrantes en el Brasil, en perspectiva de garantizar su masiva participación en la Marcha del Inmigrante que tendrá lugar el próximo 4 de diciembre en  el centro de São Paulo.

Paulo Illes, Coordinador Ejecutivo  del Centro de Derechos Humanos y Ciudadanía del Inmigrante/ Espacio sin Fronteras – ESF

Veja aqui os vídeos da Oficina sobre o voto dos migrantes

 

Cidadania, Migrações e Integração Regional, de Camila Baraldi

“A mobilidade crescente dos seres humanos fortalece as migrações como um elemento relevante na dinâmica da comunidade internacional. Inseridas no processo mais amplo de transformação do Estado nacional, impactam sobre o conceito de cidadania. Na modernidade, a cidadania tinha como critério de atribuição a nacionalidade. Decorrente deste critério, a exclusão dos imigrantes já foi revista por diversas legislações nacionais, mas não pela brasileira. O instituto jurídico das cidadanias regionais, inaugurado pela cidadania européia, revelou-se pouco auspicioso. Na América do Sul, o Tratado da Unasul elenca entre os seus objetivos o alcance de uma cidadania sul-americana. No Mercosul, a normativa regional já garante alguns direitos para os cidadãos mercosulinos e também existe um plano de ação para uma Cidadania do Mercosul. A análise jurídica destes institutos e textos normativos realizada neste trabalho é capaz de apontar a direção em que se desenvolvem estas novas experiências: como tentativas de fortalecimento dos vínculos nacionais apenas sob uma nova forma, ou, efetivamente, como caminho de superação do vínculo excludente da nacionalidade”. Leia aqui o artigo de Camila Baraldi, Mestre em Direito da UFSC e Doutoranda em Relações Internacionais do IRI/USP, publicado nos Anais do 3º Encontro Nacional da Associação Brasileira de Relações Internacionais (ABRI).

Guerra na Líbia, série de charges

Retomando a tradição de armar séries de charges para uso em sala de aula, vai aqui nossa seleção sobre a Guerra na Líbia