Crimes contra a humanidade: Brasil na contramão do mundo

No dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal recusou, por 7 votos a 2, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (nº 153)  proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil sobre a interpretação da Lei de Anistia. Esta decisão implica a condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Araguaia, que será julgado dentro de algumas semanas.

Entenda aqui a transversalidade da interpretação da Lei de Anistia nos casos Telles c. Ustra, ADPF 153 e Araguaia: Aula Contencioso Anistia (Brasil)

Enquanto aguardamos a íntegra do acórdão do STF, confira os votos de Eros Grau, Cármen Lúcia e Lewandowski 

Vale a pena ler os comentários de Raphael Neves, Maria Rita Kehl, Miriam Leitão, Tarso Genro e Jânio de Freitas sobre o julgamento: Artigos ADPF 153

Postado por Deisy Ventura

Imagens de Latuff (fonte: http://twitter.com/CarlosLatuff)

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